A IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE COMPORTAMENTAL NO PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU CORPORATIVA

No Brasil, infelizmente, muitos inquéritos e processos penais são elaborados sem o auxílio de um perfil criminal e sem as devidas comprovações de um crime, o que fortalece a defesa e consequentemente a negativa da autoria do crime. Em alguns relatos dos policiais, existem as fragilidades dos vestígios da cena do crime, da descrição do criminoso, do relato da vítima ou das testemunhas, trazendo uma teoria não conclusiva. Trata-se de uma triste realidade para a sociedade que tem que aceitar quando um criminoso, às vezes um “serial killer”, livra-se solto, além de aplicar no ente da vítima uma sensação de impunidade quando este percebe que a justiça não prevaleceu. Por isso, investir na capacitação e na reciclagem da equipe de investigação, garante-se uma proteção maior à sociedade, pois possibilitará a contenção de uma forma mais rápida dos criminosos em séries, doentios e perversos.

O instrumento perfil criminal é uma ferramenta com custo e benefício excelentes à segurança pública, porque pode desvendar crimes em série emperrados, insolúveis, cometidos pelos mais diversos criminosos, desde aquele com perfil criminal inteligente até mesmo os de perfil criminal de grau intelectual inferior, bastando o estudo e o monitoramento do seu modus operandi, a coleta pormenorizada de pistas, a detecção de lapsos, o entendimento da organização, da desorganização,  o levantamento de rituais, dentre outros elementos dos perfis. Todas estas atividades permitem que se pegue os meliantes em um período menor e assim com menos gastos financeiros.

Além disso, a falta dos dados de uma investigação pode impactar na sentença condenatória, porque não demonstrará a realidade dos fatos. Quando a investigação tem o perfil do criminoso, a Polícia diminui a quantidade de suspeitos, centraliza os esforços nos prováveis executores, aumentando as chances de alcançá-los e contendo futuros crimes da mesma autoria, conforme será demonstrado mais adiante. Devemos levar em conta também que, quando o inquérito apresenta o perfil do criminoso, elucida o entendimento da motivação do crime, por exemplo, se foi cometido por um psicótico que não tem noção dos seus atos, ou se o crime foi cometido por um psicopata, este tem a consciência dos seus atos, ainda que não tenha arrependimento sobre eles. Desta forma, conhecendo-se o perfil do criminoso, haverá elucidação para a fixação da penalização.

Dado o exposto, o perfil criminal pode ser utilizado como um dos instrumentos da investigação, pode auxiliar no desempenho das provas, pode contribuir para a formação da convicção do júri. Contudo sua aplicabilidade deverá sempre respeitar os demais direitos e garantias fundamentas do réu e da vítima.

Elaine Sampaio, certificada em Compliance Anticorrupção pela instituição LEC Certification Board – LCB em parceria com a FGV Projetos. Tendo a formação de contadora, é palestrante no mercado das pequenas e médias empresas e do terceiro setor, leciona no CRCRJ, trabalha como professora da pós-graduação de Assessoria Contábil e Fiscal da Universidade Veiga de Almeida – UVA / Campus Tijuca e da pós-graduação de Controladoria, Auditoria e Compliance da UNISUAM / Bonsucesso.

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