POR QUE A ORGANIZAÇÃO DEVE IMPLANTAR O SISTEMA DE COMPLIANCE?

Para atender às determinações legais específicas do seu setor e tornar-se mais competitiva no mercado, na captação e na manutenção de clientes, investidores, parceiros, colaboradores e contratações com a administração pública.

Há nove anos aproximadamente que a nossa legislação anticorrupção está vigente e durante este período, vários governantes dos estados brasileiros foram regulamentando-a de acordo com o perfil das contratações de cada Estado, considerando o valor mínimo contratado para o cumprimento da lei e ainda a duração dos serviços. Além disso, no último trimestre de 2021, foi alterada a lei de licitação, onde se determinou a implantação do programa de integridade nas empresas ganhadoras da concorrência que firmassem contratos vultosos com a administração pública.

Não basta informar que a empresa aderiu às práticas de preservação do meio ambiente, social e da governança corporativa (ASG) ou (ESG no termo inglês) é importante que a organização faça o aculturamento e o monitoramento dessas práticas, para assegurar o que foi firmado com os seus stakeholders (partes interessadas) e a sociedade em geral. Além disso, por meio do TAC – Termo de Ajuste de Conduta e do PAR – Processo Administrativo de Responsabilização, os órgãos fiscalizadores têm determinado a implantação do sistema de compliance ou até mesmo de melhorias, a fim de regularizar a situação cadastral da entidade bem como os seus objetivos institucionais.

Além disso, por meio do TAC – Termo de Ajuste de Conduta e do PAR – Processo Administrativo de Responsabilização, os órgãos fiscalizadores têm determinado a implantação do sistema de compliance ou até mesmo de melhorias, a fim de regularizar a situação cadastral da entidade bem como os seus objetivos institucionais.

Por Elaine Sampaio, certificada em Compliance Anticorrupção pela instituição LEC Certification Board – LCB em parceria com a FGV Projetos. Tendo a formação de contadora, é palestrante no mercado das pequenas e médias empresas e do terceiro setor, leciona no CRCRJ, trabalha como professora da pós-graduação de Assessoria Contábil e Fiscal da Universidade Veiga de Almeida – UVA / Campus Tijuca e da pós-graduação de Controladoria, Auditoria e Compliance da UNISUAM / Bonsucesso.

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